Características do assédio:
A mesma autora que define assédio moral (Marie-France Hirigoyen) destaca que a guerra psicológica no local de trabalho impõe dois fenômenos:
- o abuso de poder
- e a manipulação perversa
Para que se caracterize o assédio moral, e fundamental a intenção do assediador de atingir o empregado e a repetição.
Em geral, um ataque isolado não seria prejudicial, apenas causaria um certo incomodo. O que faz o assédio moral ser violento, e a freqüência com que o ato e praticado.
O alvo período do assédio moral e a pessoa, e o interesse maior ou menor de prejudicá-la.
Existem autores (Heinz Leymann), que estabelecem uma “proporcionalidade” para as agressões, dizendo que e preciso que uma ou varias das ofensas se repitam pelo menos uma vez por semana por um período de tempo de, no mínimo, seis meses. Mas esta definição não abrange todas as possibilidades, pois alguma atitudes especialmente humilhantes podem destruir alguém em bem menos que seis meses.
Na maioria das vezes, o assediado acaba adoecendo em virtude do assédio. A doenças mais comuns são o estresse, a ansiedade (quando o assédio moral e recente), a depressão, e distúrbios psicossomáticos (rápido aumento de peso, gastrites, colites, úlceras de estômago, hipertensão arterial incontrolável, doenças de pele, indisposições, vertigens entre outras.
O fato e, que na justiça, quem vai definir se houve ou não o assédio moral e o Juiz, uma vez que não existe legislação especifica sobre o assunto. Mas sem duvida, a exigência da agressão pessoal (que pode ser verbal, física, escrita, etc.) e da repetição da ação, são fundamentais.
Contra quem costuma ser praticado
- trabalhadores com mais de 35 anos;
- empregados recebem salários muito altos, não aceitam o autoritarismo e em geral tem mais competência que o agressor;
- pessoas que se dedicam a empresa, trabalhando ate mais tarde sem reclamar;
- perfeccionistas e que não costumam faltar ao trabalho nem doentes.
- trabalhadores que se sentem culpados facilmente;
- pessoas que não tem mais resistência física para suportar as humilhações;
- portadores de deficiência ou de problemas de saúde;
- pessoas que tem religião ou orientação sexual diferente do agressor;
- especialistas em determinadas atividades que tem as oportunidades limitadas;
- homens em um grupo de mulheres e mulheres em um grupo de homens;
- mulheres grávidas ou com filhos pequenos.
Dai se conclui, que o assédio moral em geral e praticado contra minorias, pessoas vulneráveis por timidez, idade, nível funcional ou contra a mulher em especial.
Perfil do agressor
- Superior hierárquico (chefe, diretor, gerente) do empregado;
- Colega;
- Superior agredido por subordinado, em geral nos casos em que já existe um grupo formado na empresa e o superior vem de fora do grupo;
e importante salientar, que em qualquer das situações e obrigação do empregador punir o agressor.
Atitude do assediado
- verificar, em primeiro lugar, se o que esta ocorrendo e realmente assédio moral;
- reunir provas para a comprovação do assédio para que o empregado possa ajuizar uma ação buscando indenização por dano moral. Em geral, estas provas são de testemunhas que presenciaram a situação.
- denunciar o assédio aos recursos humanos, a CIPA e ao SESMT da empresa, alem de informar ao sindicato profissional.
- se não tiver sucesso com nenhum destes órgãos, procurar o Ministério do Trabalho e Emprego e solicite uma fiscalização no local ou uma mesa de entendimento com a empresa. Mas e importante saber que neste procedimento, a identificação será necessária.
Exemplos de assédio moral
- humilhações pelo empregador ou superior hierárquico que atingem todos os empregados, com evidente intenção de forçar o pedido de demissão;
- estabelecimento de metas impossíveis de serem atingidas e a cobrança constante por parte do empregador ou superior hierárquico (assédio clausular). Neste ponto, e importante salientar que não ha nenhum problema em estabelecer metas de produtividade e motivar os empregados a atingi-las. O assédio surge quando as metas são irrealizáveis e o superior cobra humilhando o empregado, ou pressionando-o constantemente;
- boicote por parte do superior ou empregador, ou seja, menos trabalho e transferido ou atividades bem menos complexas que as exercidas normalmente pelo empregado;
- isolamento do assediado dos demais colegas em conjunto com a ridicularizarão ou menosprezo de suas atividades profissionais;
- retirada do material de trabalho, impossibilitando o empregado de exercer suas atividades profissionais;
- ataques freqüentes em relação a vida pessoal do empregado dentro do ambiente de trabalho.
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